O Ministrio Público teve que levar duas ações à segunda instância da Justiça de São Paulo após derrotas na tentativa de suspender a construção de cinco torres de 25 andares cada uma, autorizadas pela Prefeitura de São Paulo, em uma área com rios, nascentes e vestígios de Mata Atlântica na Zona Oeste da capital.

          A Guairá Materiais de Construção, proprietária do terreno, e a Monterey Incorporadora, autora do projeto, estão construindo o empreendimento na Avenida Professor Francisco Morato, altura do 1.673.

          A área, no entanto, é considerada patrimônio ambiental, está inserida no Mapa dos Remanescentes da Mata Atlântica no Município de São Paulo e deve receber o futuro Parque Linear Caxingui, conforme o Plano Diretor de 2014. Além disso, laudos técnicos emitidos pelo Instituto Geográfico e Cartográfico de São Paulo (IGC-SP) identificaram ao menos três nascentes e dois rios em visita no local durante estação de seca.

          Geógrafos explicaram que não é possível definir com precisão a quantidade de nascentes de uma área. Segundo eles, a natureza é dinâmica, de modo que em períodos chuvosos podem aflorar nascentes em um trecho que antes não havia, ou uma nascente pode ser bloqueada por entulho ou por uma obra, e as águas certamente vão encontrar um novo caminho dezenas de metros adiante.


          Por se tratar de um patrimônio, o imbróglio jurídico começou em 2017, quando a 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente da Capital recebeu uma denúncia e instaurou um inquérito para apurar eventuais danos ao meio ambiente em decorrência das obras.

          "Essa é uma luta ambiental e social porque quando o meio ambiente se desequilibra, quando você acaba com áreas permeáveis e tapa nascentes, você cria um ambiente ruim para todos, sobretudo para os mais pobres, que sofrem com enchentes", disse Renata Esteves, advogada do Movimento Defenda São Paulo, que vem apoiando a sociedade civil desde a denúncia.

          Com os resultados da investigação, o promotor Marcos Stefani pediu à Justiça a anulação dos alvarás e dos Termos de Compromisso Ambiental (TCAs) firmados entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas.

          A segunda denúncia sobre o mesmo empreendimento foi recebida em 2018, ainda antes do julgamento da anterior, pela Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital, que instaurou outro inquérito.

          Dessa vez, os indícios eram de descumprimento da legislação urbanística: o projeto foi apresentado à Prefeitura quando a área era considerada Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), passível de obras, mas, meses depois, quando ele foi efetivamente aprovado, a revisão da Lei de Zoneamento, de 2016, já estava em vigor e classificava a área como Zona Especial de Proteção Ambiental (ZEPAM).

            Na primeira ação, da Promotoria do Meio Ambiente, o MP perdeu, recorreu em 2ª instância, e aguarda julgamento. Na segunda ação, a Promotoria de Habitação e Urbanismo teve o pedido inicialmente indeferido, depois acatado em 2ª instância, e agora quem recorre ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) são a Prefeitura e as empresas. As obras seguem em andamento. Veja mais abaixo o que dizem os envolvidos.

            Assim, o promotor de Habitação e Urbanismo, Roberto Luís de Oliveira Pimentel, protocolou uma segunda ação, solicitando que a Justiça juntasse suas argumentações e apurações à ação da Promotoria do Meio Ambiente, e julgasse o caso do início.

            Inicialmente, o MP teve o pedido indeferido sobre esta ação, mas, após recurso em 2ª instância, o Tribunal de Justiça (TJ), por meio da 3ª Câmara de Direito Público, acatou este pedido e determinou o retorno do processo à origem para julgamento conjunto das ações. A Prefeitura de São Paulo e as empresas recorreram da decisão no STJ e aguardam julgamento.

            Paralelamente, logo após a decisão da Justiça de reiniciar o processo, a juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 16ª Vara da Fazenda Pública do mesmo TJ, extinguiu sem julgamento a ação da Promotoria de Habitação e Urbanismo por considerar que se tratava de repetição do tema, julgou isoladamente a ação da promotoria do Meio Ambiente e a indeferiu.


            O MP recorreu da decisão em 2ª instância e aguarda julgamento.